29
março
2022

SUBSÍDIO PARA PAGAMENTO DE PROPINAS DE ENSINO - NOVAS CANDIDATURAS

CANDIDATURAS ABERTAS - ANO LETIVO 2022/2023

SUBSÍDIO PARA PAGAMENTO DE PROPINAS DE ENSINO - NOVAS CANDIDATURAS

O período para apresentação de novas candidaturas ao Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino (SPPE) decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2022.

Caso tenhas 5 anos de serviço efetivo (contados desde a data de incorporação*) em Regime de Contrato (RC) ou Regime de Contrato Especial (RCE) até 31 de outubro deste ano podes candidatar-te ao SPPE.

Caso estejas na disponibilidade e já tenhas cumprido pelo menos 5 anos de serviço efetivo também te podes candidatar por um período correspondente ao número de anos completos de serviço efetivo, até ao limite de 6 anos.

*Parecer (extrato) n.º 22/2020, de 30 de dezembro

O que preciso de fazer para me candidatar?

Para te candidatares ao SPPE pela primeira vez deves reunir e enviar a seguinte documentação por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (em formato pdf), colocando no assunto SPPE e respeitando os seguintes prazos:

De 1 de abril a 30 de junho:

  1. Requerimento de Candidatura;
  2. Digitalização/Fotocópia autenticada do Documento de Matrícula (Nota de Assentamentos / Folha de Matrícula / Nota de Assentos) atualizada (a solicitar junto do Ramo);
  3. Declaração com as Avaliações Individuais dos últimos dois anos de serviço (a solicitar junto do Ramo);
  4. Cópia/Digitalização do Certificado de Habilitações;
  5. Ficha de Fornecedor, preenchida (preencher todos os campos exceto o C.A.E.) e assinada;
  6. Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), assinado (caso mudem de IBAN deverão informar sob pena de não ser possível o pagamento do SPPE);
  7. Declaração de prévio consentimento para notificação e comunicações por meios eletrónicos.

De 1 a 31 de outubro:

  1. Comprovativo de Matrícula no Ensino Superior autenticado pela Instituição de Ensino Superior;
  2. Caso estejas fora da efetividade de serviço - Declaração da Entidade Patronal (com identificação da entidade e do trabalhador, tipo de vínculo e data de início do vínculo) ou Declaração de Situação de Desemprego devidamente autenticada.

ATENÇÃO: Não serão aceites candidaturas incompletas!

CONSULTA MAIS INFORMAÇÕES AQUI!

Autores: Ana Mendonça

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