Apoios à Obtenção de Qualificações Escolares e Profissionais

Os militares em RC e RCE têm direito a formação certificada

Aos militares em RC e RCE são garantidas as qualificações escolares e profissionais adequadas ao desempenho da sua função e que promova uma adequada transição para o mercado de trabalho. Os militares têm direito, no mínimo, a 50 horas de formação profissional certificada por ano e, caso obtenham aproveitamento, têm direito ao respetivo certificado de formação a emitir pela entidade formadora, seja ela militar ou civil.

A formação tanto pode ser ministrada pelas Forças Armadas, como pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou por outras entidades certificadas.

Os militares em RC e RCE beneficiam de acesso prioritário a cursos de formação profissional do IEFP

Os militares que prestem serviço em RC, por um período mínimo de 1 ano e após passarem à disponibilidade pelo mesmo tempo em que prestaram serviço, beneficiam de acesso prioritário a 10% do número de vagas previstas para cada um dos cursos de formação profissional a realizar pelo IEFP.

Os militares do RCE têm acesso a estas vagas após 4 anos de serviço prestado naquele regime e, após passarem à disponibilidade, por período idêntico àquele em que prestaram serviço. 

Os militares em RC e RCE podem obter o Estatuto de Trabalhador-Estudante

Os militares poderão beneficiar de uma dispensa que pode ir até 8 horas semanais para frequência das aulas, se assim o exigir o horário escolar, mas esta dispensa não pode prejudicar os serviços de escala, a participação dos militares em exercícios, embarques, manobras e missões de natureza operacional ou de apoio a operações em curso.

Têm ainda direito a uma licença para prestação de provas de avaliação que deve ser requerida com a antecedência mínima de 48 horas, mas que pode ser cancelada a qualquer momento em caso de imperiosa necessidade do serviço.

Os militares em RV, RC e RCE têm acesso a um Regime Especial de Avaliação

Os alunos militares em RV, RC e RCE podem realizar provas de avaliação em datas diferentes das calendarizadas, bem como realizar os exames nacionais na época especial, desde que o requeiram junto da instituição de ensino que frequentam e comprovando os motivos que os impediram de realizar as provas na data prevista.

Os militares em RV, RC e RCE têm direito a um contingente especial para aceder ao Ensino Superior

Os militares que tenham prestado 1 ano em RV, 2 anos em RC ou 4 anos em RCE têm direito a 2,5% das vagas para acesso ao ensino superior público, via concurso nacional de acesso.

Podem beneficiar deste incentivo os militares RV, RC e RCE que nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público e que se candidatem à 1ª fase do concurso nacional.

Os militares que tenham prestado 1 ano em RC ou 4 anos em RCE têm ainda direito a 2,5% das vagas colocadas a concurso pela via de mais de 23 anos.

Os militares em RV, RC e RCE podem continuar a beneficiar destes contingentes de vagas por um período equivalente ao do tempo de serviço prestado, até um limite de 6 anos.

Para beneficiarem deste incentivo após a passagem à disponibilidade, os interessados devem apresentar uma declaração assinada pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, onde constam os seus dados pessoais, a data de incorporação, o número de anos de serviço efetivo em RV, RC e RCE e data de passagem à situação de disponibilidade.

Peça aqui a sua declaração

Para solicitar a sua declaração deve anexar ao requerimento a sua Nota de assentamentos/Folha de matrícula/Nota de assentos atualizada (onde consta a dada da passagem à disponibilidade) e envie tudo para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Os militares em RC e RCE têm apoio financeiro para frequentar o Ensino Superior

Os militares que tenham cumprido 5 anos de serviço efetivo em RC ou RCE e após passarem à disponibilidade por um período equivalente àquele em que estiveram de serviço, até um limite de 6 anos, podem candidatar-se à concessão de um subsídio para pagamento de propinas de ensino. O montante do subsídio tem como limite máximo, o valor da propina em estabelecimentos de ensino superior público para o 1º ciclo de estudos superiores (licenciatura). Dado que este valor é atualizado todos os anos, com a Lei do Orçamento de Estado, pode variar de ano para ano - sabe mais.