Defesa Qualifica +
- OBJETIVOS
- O Defesa Qualifica + é uma iniciativa do Ministério da Defesa Nacional que visa promover junto dos militares e ex-militares do Regime de Contrato (RC) apoios para:
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- Obter ou completar um ou mais ciclos de estudos superiores referentes a Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado, conforme previsto no Regulamento de Candidatura ao Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino;
- Potenciar o acesso a diferentes instituições do Ensino Superior com condições mais vantajosas
- APOIOS
- O programa contempla os seguintes apoios para os militares do RC e RCE:
- Apoio 1 - Candidatura a um Subsídio para Pagamento de Propinas, nas condições previstas no Regulamento de Incentivos
- Apoio 2 - Acesso às condições previstas nos protocolos estabelecidos com Estabelecimentos de Ensino Superior (consultar as condições na coluna da direita)
- O Apoio 1 só é aplicável nas seguintes condições:
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- Militares do RC e RCE - Têm que ter cumprido 5 anos de serviço efetivo a contar desde a data de incorporação*;
- Ex-Militares do RC e RCE - Mantêm o direito por um período correspondente ao número de anos completos de serviço efetivo naquele regime, até ao limite de 6 anos.
- *Parecer (extrato) n.º 22/2020, de 30 de dezembro
- O Apoio 2 é aplicável aos (ex-)militares do RC devidamente inscritos no CIOFE. Para comprovarem junto da entidade protocolada que se encontram inscritos no CIOFE os (ex-)-militares deverão solicitar uma declaração de inscrição através de Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., colocando em assunto Q+ e indicando a sua identificação, contactos e qual o estabelecimento de ensino superior ao qual se pretendem candidatar.
- CANDIDATURAS APOIO 1 - SUBSÍDIO PARA PAGAMENTO DE PROPINAS DE ENSINO (SPPE)
- Para se candidatarem ao SPPE pela primeira vez, os militares devem reunir e enviar a seguinte documentação por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (em formato pdf), colocando em assunto SPPE:
- De 1 de abril a 30 de junho
- Requerimento de Candidatura;
- Digitalização/Fotocópia autenticada do Documento de Matrícula (Nota de Assentamentos / Folha de Matrícula / Nota de Assentos) atualizada (a solicitar junto do Ramo);
- Declaração com as Avaliações Individuais dos últimos dois anos de serviço (a solicitar junto do Ramo);
- Cópia/Digitalização do Certificado de Habilitações;
- Ficha de Fornecedor, preenchida (preencher todos os campos exceto o C.A.E.) e assinada;
- Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), assinado (caso mudem de IBAN deverão informar sob pena de não ser possível o pagamento do SPPE).
- De 1 a 31 de outubro
- Comprovativo de Matrícula no Ensino Superior autenticado pela Instituição de Ensino Superior;
- Caso esteja fora da efetividade de serviço - Declaração da Entidade Patronal (com identificação da entidade e do trabalhador, tipo de vínculo e data de início do vínculo) ou Declaração de Situação de Desemprego devidamente autenticada.
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A não entrega do comprovativo de matrícula ou da Declaração da Entidade Patronal/Declaração de Situação de Desemprego implica a anulação da candidatura
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Após receção da documentação nos nossos serviços, os candidatos deverão receber uma confirmação para o seu endereço eletrónico. Caso não recebam a confirmação deverão contactar o CIOFE!
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Não serão aceites candidaturas incompletas, nem candidaturas após 30 de junho!
A candidatura ao SPPE não implica a sua atribuição dado que a verba disponível tem que ser fixada pelo MDN
- RENOVAÇÕES APOIO 1 - SUBSÍDIO PARA PAGAMENTO DE PROPINAS DE ENSINO (SPPE)
- ATENÇÃO: os militares que já são beneficiários do Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino devem enviar a seguinte documentação por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (em formato PDF), entre 1 de agosto e 31 de outubro de cada ano colocando em assunto SPPER:
- Requerimento de renovação preenchido e assinado;
- Declaração autenticada, que comprove o aproveitamento escolar do ano letivo transato (tem de mencionar o número de ECTS em que se inscreveu e o número de ECTS em que obteve aprovação);
- Comprovativo de Matrícula autenticado, para o ano letivo seguinte;
- Caso esteja fora da efetividade de serviço - Declaração da Entidade Patronal (com identificação da entidade e do trabalhador, tipo de vínculo e data de início do vínculo) ou Declaração de situação de desemprego autenticada.