Defesa Qualifica +

qualifica mais redux

OBJETIVOS
O Defesa Qualifica + é uma iniciativa do Ministério da Defesa Nacional que visa promover junto dos militares e ex-militares do Regime de Contrato (RC) apoios para:
APOIOS
O programa contempla os seguintes apoios para os militares do RC e RCE:
  1. Apoio 1 - Candidatura a um Subsídio para Pagamento de Propinas, nas condições previstas no Regulamento de Incentivos
  2. Apoio 2 - Acesso às condições previstas nos protocolos estabelecidos com Estabelecimentos de Ensino Superior (consultar as condições na coluna da direita)
O Apoio 1 só é aplicável nas seguintes condições:
  • Militares do RC e RCE - Têm que ter cumprido 5 anos de serviço efetivo a contar desde a data de incorporação*;
  • Ex-Militares do RC e RCE - Mantêm o direito por um período correspondente ao número de anos completos de serviço efetivo naquele regime, até ao limite de 6 anos.
*Parecer (extrato) n.º 22/2020, de 30 de dezembro
O Apoio 2 é aplicável aos (ex-)militares do RC devidamente inscritos no CIOFE. Para comprovarem junto da entidade protocolada que se encontram inscritos no CIOFE os (ex-)-militares deverão solicitar uma declaração de inscrição através de Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., colocando em assunto Q+ e indicando a sua identificação, contactos e qual o estabelecimento de ensino superior ao qual se pretendem candidatar.
 
CANDIDATURAS APOIO 1 - SUBSÍDIO PARA PAGAMENTO DE PROPINAS DE ENSINO (SPPE)
Para se candidatarem ao SPPE pela primeira vez, os militares devem reunir e enviar a seguinte documentação por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (em formato pdf), colocando em assunto SPPE:
De 1 de abril a 30 de junho
  1. Formulário de Candidatura;
  2. Digitalização/Fotocópia autenticada do Documento de Matrícula (Nota de Assentamentos / Folha de Matrícula / Nota de Assentos) atualizada (a solicitar junto do Ramo);
  3. Declaração com as Avaliações Individuais dos últimos dois anos de serviço (a solicitar junto do Ramo);
  4. Cópia/Digitalização do Certificado de Habilitações;
  5. Declaração de autenticidade do IBAN do candidato, preenchida com os seus dados e autenticada com a sua assinatura digital;
  6. Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), emitido pela Instituição Bancária, assinado com assinatura digital qualificada ou, caso absolutamente impossível, assinado com assinatura manuscrita selada (caso mudem de IBAN deverão informar sob pena de não ser possível o pagamento do SPPE);
  7. Cópia do Cartão de Identificação Fiscal ou Cópia do Cartão de Cidadão.
De 1 a 31 de outubro
  1. Comprovativo de Matrícula no Ensino Superior, no ano letivo 2024/2025, emitido e autenticado pela Instituição de Ensino Superior;;
  2. Caso esteja fora da efetividade de serviço - Declaração da Entidade Patronal (com identificação da entidade e do trabalhador, tipo de vínculo e data de início do vínculo) ou Declaração de Situação de Desemprego emitida e devidamente autenticada pelo Centro de Emprego.
A não entrega do comprovativo de matrícula ou da Declaração da Entidade Patronal/Declaração de Situação de Desemprego implica a anulação da candidatura
Após receção da documentação nos nossos serviços, os candidatos deverão receber uma confirmação para o seu endereço eletrónico. Caso não recebam a confirmação deverão contactar o CIOFE!
Não serão aceites candidaturas incompletas, nem candidaturas após 30 de junho!
A candidatura ao SPPE não implica a sua atribuição dado que a verba disponível tem que ser fixada pelo MDN
RENOVAÇÕES APOIO 1 - SUBSÍDIO PARA PAGAMENTO DE PROPINAS DE ENSINO (SPPE)
ATENÇÃO: os militares que já são beneficiários do Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino devem enviar a seguinte documentação por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (em formato PDF), entre 1 de agosto e 31 de outubro de cada ano colocando em assunto SPPER:
  1. Requerimento de renovação preenchido e assinado;
  2. Declaração autenticada, que comprove o aproveitamento escolar do ano letivo transato (tem de mencionar o número de ECTS em que se inscreveu e o número de ECTS em que obteve aprovação);
  3. Comprovativo de Matrícula autenticado, para o ano letivo seguinte;
  4. Caso esteja fora da efetividade de serviço - Declaração da Entidade Patronal (com identificação da entidade e do trabalhador, tipo de vínculo e data de início do vínculo) ou Declaração de situação de desemprego autenticada.