Emprego Conveniente

Considera-se Emprego Conveniente aquele que cumpre cumulativamente 5 condições:
  1. Respeite as retribuições mínimas e demais condições estabelecidas na lei;
  2. Consista no exercício de funções ou tarefas suscetíveis de poderem ser desempenhadas pelo trabalhador., levando em conta as suas aptidões físicas, habilitações escolares, formação profissional, competências e experiências profissionais, ainda que se situem em sector de atividade ou profissão distinta da ocupação anterior ao momento do desemprego;
  3. Garanta uma retribuição mensal ilíquida/bruta igual ou superior ao valor da prestação de desemprego: acrescida de 10% se for no 1º ano de subsídio de desemprego ou terá que aceitar o emprego se a retribuição for igual ou superior, a partir do 13º mês de subsídio de desemprego;
  4. Assegure que o valor das despesas de transporte entre a residência e o local de trabalho cumpra algumas condições:
    1. Não seja superior a 10% da retribuição mensal ilíquida a auferir;
    2. Não ultrapasse as despesas de deslocação no emprego imediatamente anterior desde que a retribuição da oferta de emprego seja igual ou superior à auferida no emprego imediatamente anterior;
    3. O empregador suporte as despesas com a deslocação entre a residência e o local de trabalho ou assegure gratuitamente o meio de transporte.
  5. Tenha em conta o tempo médio de deslocação entre a residência e o local de trabalho:
    1. Não exceda 25% do horário de trabalho, salvo nas situações em que o beneficiário tenha filhos menores ou dependentes a cargo, em que a percentagem é reduzida para 20%;
    2. Excedendo 25% do horário de trabalho da oferta de emprego, não seja superior ao tempo de deslocação no emprego imediatamente anterior.