Formação Profissional

Enquanto beneficiário das prestações de desemprego pode frequentar formação profissional remunerada com bolsa sem que isso implique a perda do valor correspondente da prestação do subsídio de desemprego, podendo ocorrer 3 situações:
 

Situação 1

Se durante o curso de formação não receber qualquer bolsa de formação continua a receber o subsídio de desemprego durante o período de duração do curso, não havendo alteração do período de concessão do subsídio de desemprego.


Situação 2

Se receber uma bolsa de formação e o valor da bolsa for igual ou superior ao valor do subsídio, há lugar à suspensão total do valor do subsídio de desemprego durante o período de duração do curso de formação, retomando o subsídio de desemprego após o termo do curso de formação e pelo período que faltava aquando do início do curso.


Situação 3

Se o valor da bolsa de formação for inferior ao valor do subsídio de desemprego, há lugar à suspensão parcial do subsídio de desemprego, ou seja, o beneficiário, durante o período de duração do curso de formação, recebe a diferença entre o valor do subsídio e o valor da bolsa. O período de concessão do subsídio de desemprego a que o beneficiário teria direito após o termo do curso de formação é reduzido em função dos valores das prestações parciais de desemprego pagas durante a frequência do curso.

 

Se o valor da bolsa de formação for inferior ao valor do subsídio de desemprego, recebe a diferença entre o valor desse subsídio e o valor da referida bolsa.