20
outubro
2022

DEFESA QUALIFICA: CANDIDATURAS ABERTAS!

QUALIFICA - Apoio 2 - Comparticipação da Formação

DEFESA QUALIFICA: CANDIDATURAS ABERTAS!

Abriu o período de candidaturas ao Apoio 2 do Programa Defesa Qualifica, que consiste na comparticipação, até a um máximo de 70%, do custo da formação do candidato, incluindo a inscrição, até ao limite de três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O período de candidaturas termina a 25 de novembro de 2022.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se ao Defesa Qualifica os militares ou ex-militares do Regime de Voluntariado (RV) e Regime de Contrato (RC), individual ou coletivamente, desde que inscritos no CIOFE e que pretendam:

  • Obter ou completar o nível 3, 4 e/ou 5 de qualificação de âmbito escolar e profissional;
  • Obter um título profissional para o exercício de uma determinada profissão regulamentada;
  • Frequentar formações relevantes para a (re)inserção com sucesso no mercado de trabalho.

As unidades, estabelecimentos e órgãos (UEO) militares podem, igualmente, promover candidaturas coletivas dos seus militares em RV e RC, sendo que a formação poderá ocorrer nas suas próprias instalações.

Candidaturas:

As candidaturas ao apoio 2 do Programa Defesa Qualifica devem ser submetidas ao CIOFE através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.,">Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., colocando em assunto «Defesa Qualifica», e anexando:

  1. Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado;
  2. Documento de matrícula atualizado (Nota de Assentamentos - Marinha, Folha de Matrícula - Exército ou Nota de Assentos - Força Aérea);
  3. Comprovativo de inscrição com o custo da formação ou, caso não esteja inscrito, documento informativo com o custo da formação;
  4. Ficha de Fornecedor da entidade formadora (autenticada por essa entidade);
  5. Declaração de prévio consentimento para notificação e comunicações por meios eletrónicos.

Os militares em RV e RC em efetividade do serviço devem, ainda, apresentar uma autorização escrita do seu superior hierárquico para a participação no Defesa Qualifica através da qual este indique expressamente que tomou conhecimento do Regulamento do Defesa Qualifica.

Não serão aceites candidaturas incompletas!

A candidatura ao apoio 2 não implica a sua atribuição dado que tem de haver cabimento orçamental.

Autores: Ana Mendonça

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