Passei à Disponibilidade. E agora?

Cuidados a ter na passagem à Disponibilidade

 

O momento de passagem dos militares à disponibilidade representa o fim de um ciclo profissional e o início de outro. É um momento que deve ser preparado atendendo à sua experiência profissional e àquilo que quer vir a fazer no futuro.

 A passagem à disponibilidade deverá constituir uma oportunidade para levar a bom porto os seus projetos pessoais e profissionais. Para isso, deve realizar um balanço pessoal atendendo aos seus gostos, interesses e competências e às saídas que o mercado de formação e emprego oferecem.

  • O que gostaria de fazer com o seu futuro?
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  • Quer ingressar diretamente no mercado de trabalho? Se sim, em que área?

  • Tem a experiência profissional necessária para o reingresso no mercado de emprego?

  • Tem disponibilidade para viajar? E trabalhar fora da sua área de residência ou mesmo no estrangeiro?

  • Necessita de frequentar um curso de formação profissional?

  • Quer continuar ou concluir os seus estudos?

Depois de responder a estas questões, é altura de traçar uma estratégia para o seu reingresso com sucesso na sociedade civil. Para isso, deverá conhecer o Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar e todas as mais-valias que ele oferece.

Outro aspecto a ter em atenção prende-se com todas as questões associadas ao seu processo administrativo e que são essenciais para que a experiência ganha na Instituição Militar possa ser rentabilizada e atestada junto das entidades empregadoras que pretende abordar.

Ao passar à disponibilidade deve garantir a posse dos seguintes documentos:

Cópia autenticada da sua Nota de Assentamentos/Folha de Matrícula/Nota de Assentos

Verifique se esta se encontra corretamente preenchida pois é um documento essencial para que se possa emitir a declaração de equiparação funcional devendo estar indicado de forma clara a data de incorporação, início do Regime de Contrato, data de passagem à disponibilidade, habilitações literárias e, muito importante, as funções desempenhadas durante o seu serviço militar.

Declaração de funções

Deve estar devidamente autenticada pelo seu superior hierárquico e conter todas as atividades desenvolvidas com as respetivas datas de início e fim - sugerimos que seja o próprio militar a fazê-la e depois entregar ao seu Comandante ou Chefe Direto para a validar - este documento é importante, pois permite atestar a sua experiência profissional junto das entidades empregadoras, no caso dos procedimentos concursais comuns permite estabelecer a equiparação funcional às carreiras da administração pública e, no caso de procurar aceder a um processo de certificação profissional, permite-lhe validar o seu currículo.

Avaliação de Desempenho

Deve solicitar ao seu Ramo um documento onde constem as três ou quatro últimas avaliações de desempenho - normalmente, em alguns procedimentos concursais comuns, é solicitada ao candidato a avaliação de desempenho dos 3 últimos anos e será um documento essencial para escaloná-lo durante um processo de selecção.

Certificados de Formação

Reuna todos os certificados das formações que frequentou na instituição militar e garanta que a formação se encontra mencionada nos seus documentos de matrícula para que, mais tarde, possa ver reconhecidas as suas competências escolares e/ou profissionais em processos RVCC e/ou de certificação profissional.

É do seu interesse zelar pela qualidade de toda a documentação que lhe diz respeito e verificar a exatidão de todos os dados presentes na mesma. É da responsabilidade do ramo corrigir e completar toda a documentação necessária ao seu processo de (re)inserção profissional.

Caso tenha passado à disponibilidade ao atingir a duração máxima prevista no Regime de Contrato terá direito ao Subsídio de Desemprego. A sua Unidade Militar terá de entregar-lhe o modelo RP-5044, da Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS), devidamente preenchido, o qual deverá entregar no Centro de Emprego da sua área de residência (tem 90 dias para fazê-lo após passar à disponibilidade, mas quanto mais depressa o entregar, mais depressa regulariza o seu processo).

Ao apresentar-se no Centro de Emprego, deverá levar consigo o cartão de cidadão e/ou documentos equivalentes (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, Cartão da Segurança Social, Número de Identificação Bancária, entre outros). Caso pretenda aceder a Formação Profissional, deve mencioná-lo nesta altura.

Caberá ao Centro de Emprego atestar a sua situação de desempregado junto da Segurança Social para que esta inicie o processo de cálculo e atribuição da prestação de desemprego (o valor diário a que terá direito ser-lhe-á comunicado posteriormente por carta). Fruto do Regulamento de Incentivos, os militares terão direito ao subsídio de desemprego durante o período máximo de 30 meses - a título de exemplo, um cidadão que não tenha prestado Serviço Militar, com idade inferior a 30 anos e que tenha trabalhado durante 6 anos, teria direito a menos de 12 meses.

No Centro de Emprego ser-lhe-á ainda proposto um contrato - Plano Pessoal de Emprego - em que, de acordo com o seu perfil, irão ser definidas as ações que visam a sua integração no mercado de trabalho. Entre outras atividades, ficará obrigado à realização de algumas das seguintes diligências:

  • Respostas escritas a anúncios de emprego;
  • Respostas ou comparências a ofertas de emprego divulgadas pelo Centro de Emprego ou pelos meios de comunicação social;
  • Apresentações de candidaturas espontâneas;
  • Diligências para a criação do próprio emprego ou para a criação de uma nova iniciativa empresarial;
  • Respostas a ofertas disponíveis na Internet;
  • Registos do curriculum vitae em sítios da Internet.

Também ficará sujeito ao dever de apresentação quinzenal que consiste na sua obrigação de se apresentar quinzenalmente, de forma espontânea ou mediante convocatória, nos centros de emprego, nos serviços de segurança social da área de residência do beneficiário ou noutras entidades definidas pelo IEFP.

Depois de ter tratado de todos os aspectos administrativos, é altura de rever o seu Currículum Vitae e de começar a consultar os anúncios de emprego disponibilizados na Internet, nos jornais, no Diário da República, entre outros. Não deve descurar a candidatura espontânea, sendo que, para tal, deverá selecionar as entidades empregadoras às quais deseja concorrer e elaborar uma carta de apresentação apelativa.  

Se necessitar ou quiser aceder a Formação Profissional, tenha em atenção que o Regulamento de Incentivos prevê para os militares RC o acesso prioritário a 10 % do número de vagas previstas para cada um dos cursos de formação profissional a realizar pelo IEFP, I. P., durante o período idêntico àquele em que prestou serviço.

Caso pretenda frequentar o ensino superior poderá ainda ter direito a vagas específicas para o acesso ao ensino superior público e à candidatura a um Subsídio para Pagamento de Propinas.