Pagamento do Montante Global das Prestações de Desemprego

O montante global das prestações de desemprego a que tiver direito pode ser pago na totalidade de uma só vez ou parcialmente, caso apresente no Centro de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) um projeto de criação do seu próprio emprego e este seja aprovado.

O que se entende por projeto de emprego?

  • Criação do próprio emprego a tempo inteiro (como empresário em nome individual ou profissional livre ou constituindo uma empresa ou associação);
  • Entrada como sócio para qualquer entidade associativa ou empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.

Como se processa o pedido do pagamento do montante global?
  1. Deverá entregar no Centro de Emprego do IEFP no qual está inscrito:
    1. o processo do projeto de emprego;
    2. o requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) no qual se encontra inscrito.
  2. O Centro de Emprego analisa a viabilidade do projeto e emite o correspondente parecer;
  3. O Centro de Emprego envia ao competente Centro Distrital do ISS, IP:
    1. o parecer sobre a viabilidade do projeto;
    2. o requerimento a solicitar o pagamento global das prestações de desemprego.
 

O Centro de Emprego do IEFP deverá dar-lhe uma resposta no prazo de 60 dias úteis (nunca podendo ultrapassar os 90 dias úteis) após a data de entrega da sua candidatura (mesmo que lhe tenham sido pedidos mais elementos).

 

Quais as minhas Obrigações para com o Centro de Emprego?

  • Comunicar ao Centro de Emprego do IEFP, qualquer situação que torne inviável o projeto de emprego;
  • Cumprir as obrigações assumidas no contrato assinado com o IEFP;
  • Manter o posto de trabalho criado por um período mínimo de 4 anos;
  • Executar integralmente o projeto de emprego nas condições e nos prazos indicados na candidatura;
  • Outras (consultar Centro de Emprego para mais esclarecimentos).

Se se verificar que houve incumprimento injustificado do projeto aprovado ou não cumpriu as obrigações previstas no contrato, por motivos que possam ser considerados da sua responsabilidadeterá de devolver os montantes pagos.

Este tipo de apoio pode acumular com:
  • Outros apoios dados pelo IEFP, caso o projeto de criação do próprio emprego cumpra certas condições (contactar Centro de Emprego do IEFP da área de residência para mais esclarecimentos);
  • Subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial, nas situações em que tenha havido pagamento parcial do montante único e desde que se trate de exercício de atividade independente.
E não acumula com:
  • Nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante global das prestações de desemprego, os beneficiários, durante os 4 anos em que estão obrigados a manter aquela atividade, não podem exercer outra atividade normalmente remunerada.

O incumprimento injustificado das obrigações decorrentes da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou a aplicação, ainda que parcial, do valor recebido a título de montante global das prestações de desemprego para fim diferente daquele a que se destina implica a revogação do apoio concedido, considerando-se aquele valor indevidamente pago, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional ou penal a que houver lugar.